Resolução GSEFAZ Nº 26 DE 26/10/2016


 Publicado no DOE - AM em 26 out 2016


Estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.


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(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 10 DE 30/03/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;

Considerando o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/1991 ,

Resolve:

Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de outubro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
1. Garrafa retornável 300ml
1.1. Brahma Chopp Ambev 2,52
1.2. Itaipava Pilsen Petropolis 2,40
1.3. Skol Pilsen Ambev 2,52
2. Garrafa Retornável 600ml
2.1. Amstel Heineken 6,00
2.2. Antarctica Pilsen Ambev 4,73
2.3. Bavaria Pilsen Heineken 3,20
2.4. Bohemia Pilsen Ambev 7,17
2.5. Brahma Chopp Ambev 5,97
2.6. Brahma Extra Lager (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 6,50

2.7. Brahma Fresh (Item acrescentado Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 5,14

2.8. Crystal Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petropolis 3,90

2.9. Devassa (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 4,13

2.10. Eisenbahn Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 5,93

2.11. Glacial (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 2,97

2.12. Heineken (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 7,10

2.13. Itaipava Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 5,35

2.14. Itaipava Premium (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 5,40

2.15. Kaiser Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 3,96

2.16. Schin Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,81

2.17. Original (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 7,85

2.18. Proibida Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). CBBP 4,17

2.19. No Grau (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,55

2.20. Skol Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 5,00
3. Garrafa Retornável 1000ml
3.1. Antarctica Pilsen Ambev

4,93 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

3.2. Brahma Chopp Ambev

4,96 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

3.3. Crystal Pilsen Petrópolis

4,32 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

3.4. Glacial Brasil Kirin 3,85
3.5. Itaipava Pilsen Petrópolis

4,96 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

3.6. Schin Pilsen Brasil Kirin

4,58 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

3.7. Skol Pilsen Ambev

4,92 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4. Lata 250 a 349ml
4.1. Amstel Heineken

1,97 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.2. Bavaria Heineken 1,35
4.3. Brahma Chopp Ambev

2,08 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.4. Budweiser Ambev 2,53
4.5. Crystal Pilsen Petrópolis

1,69 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.6. Devassa Brasil Kirin

2,68 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.7. Heineken Heineken

2,68 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.8. Kaiser Pilsen Heineken

1,85 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.9. Kaiser Radler Heineken 2,09
4.10. Itaipava Pilsen Petrópolis

2,04 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.11. Itaipava Premium Petrópolis 2,49
4.12. Itaipava Fest Petrópolis 2,49
4.13. Schin Pilsen Brasil Kirin

1,80 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

4.14. Proibida Pilsen CBBP 1,85
4.15. Proibida Puro Malte (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). CBBP 2,85

4.16. Skol Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 2,12

4.17. Skol Ultra (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 2,42

4.18. Stella Artois (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 2,85
5. Lata 350 ml
5.1. Amstel Heineken 2,76
5.2. Antarctica Pilsen Ambev 2,41
5.3. Bavaria Pilsen Heineken

1,76 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.4. Bavaria Premium Heineken 2,26
5.5. Bavaria 0.0% Heineken 2,00
5.6. Bohemia Ambev

3,09 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.7. Brahma Chopp Ambev 2,41
5.8. Brahma Fresh Ambev

1,97 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.9. Brahma Zero Ambev

2,92 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.10. Budweiser Ambev

3,10 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.11. Crystal Pilsen Petrópolis

1,89 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.12. Devassa Brasil Kirin 2,13
5.13. Glacial Brasil Kirin

1,78 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.14. Heineken Heineken

3,09 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.15. Itaipava Pilsen Petrópolis 2,35
5.16. Itaipava Malzbier Petrópolis

3,09 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.17. Itaipava Premium Petrópolis

3,09 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.18. Itaipava ZERO Álcool Petrópolis 2,88
5.19. Itaipava Light Petrópolis 2,44
5.20. Kaiser Pilsen Heineken

2,00 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.21. Kaiser Radler Heineken 2,60
5.22. Miller Petrópolis 3,20
5.23. Schin Pilsen Brasil Kirin

1,95 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.24. Schin Zero Álccol Brasil Kirin 2,40
5.25. Petra Petrópolis

3,15 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.26. Proibida Pilsen CBBP 2,13
5.27. Proibida Puro Malte CBBP

3,10 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.28. Skol Pilsen Ambev 2,41
5.29. No Grau Brasil Kirin

1,75 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

5.30. Xingu Heineken 3,11
6. Lata 473ml
6.1. Amstel Heineken 4,50
6.2. Bavaria Pilsen Heineken 2,40
6.3. Brahma Chopp Ambev 3,44
6.4. Crystal Pilsen Petrópolis 3,10
6.5. Itaipava Pilsen Petrópolis 3,44
6.6. Kaiser Pilsen Heineken 2,65
6.7. Proibida Pilsen CBBP 3,10
6.8. Schin Pilsen Brasil Kirin 2,65
6.9. Skol Pilsen Ambev 3,40
7. Garrafa Descartável 250ml
7.1. Crystal Petrópolis 1,78
7.2. Heineken Heineken 3,11
7.3. Itaipava Petrópolis 1,89
7.4. Itaipava Light Petrópolis 2,19
7.5. Kaiser Pilsen Heineken 1,64
7.6. Kaiser Radler Heineken 2,07
8. Garrafa Descartável 251 a 355ml
8.1. Antarctica Pilsen Ambev 2,88
8.2. Bavaria Sem Álcool Heineken 1,67
8.3. Bavaria Premium Heineken 2,49
8.4. Birra Moretti Heineken 6,74
8.5. Bohemia Ambev

3,35 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

8.6. Bohemia Pale Ale (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 5,90

8.7. Bohemia Aura Lager (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 5,90

8.8. Bohemia Weiss (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 5,90

8.9. Brahma Chopp (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,03

8.10. Brahma Extra Red Lager (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 4,50

8.11. Brahma Extra Weiss (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 4,50

8.12. Brahma Extra Lager (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 4,50

8.13. Brahma Malzbier (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,33

8.14. Brahma Zero (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,33

8.15. Budweiser (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,51

8.16. Caracu (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,45

8.17. Corona (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 6,20

8.18. Crystal Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 2,69

8.19. Devassa Loura (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,33

8.20. Devassa Ruiva (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,97

8.21. Devassa Negra (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,51

8.22. Desperados (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken

4,50

8.23. Dos Equis (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 4,50

8.24. Eisenbahn Pale Ale (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 4,81

8.25. Eisenbahn Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,90

8.26. Eisenbahn Strong Golden Ale (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 4,90

8.27. Eisenbahn Weiss (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 4,90

8.28. Heineken 330 (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 3,70

8.29. Heineken 355 (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 3,81

8.30. Itaipava Fest (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,40

8.31. Itaipava Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 2,99

8.32. Itaipava Malzbier (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,29

8.33. Itaipava Premium (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,39

8.34. Itaipava ZERO Álcool (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,29

8.35. Kirin Ichiban (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 3,80

8.36. Miller (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,49

8.37. Schin Malzbier (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 2,50

8.38. Schin Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 2,00

8.39. Schin Zero Álcool (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Brasil Kirin 2,50

8.40. Original (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,50

8.41. Petra (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Petrópolis 3,29

8.42. Proibida Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). CBBP 2,73

8.43. Proibida Puro Malte (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). CBBP 4,18

8.44. Serramalte (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,50

8.45. Skol Pilsen (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 2,75

8.46. Skol Beats (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,48

8.47. Skol Beats Extreme (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 4,00

8.48. Skol Ultra (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,12

8.49. Sol Premium (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken 3,43
8.50. Stella Artois (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Ambev 3,77
8.51. Xingu (Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016). Heineken
9. Garrafa Descartável 500 a 750ml
9.1. Amstel Heineken 5,39
9.2. Bavaria Premium Heineken 6,00
9.3. Baden Baden Golden Brasil Kirin 15,67
9.4. Baden Baden Pilsen Cristal Brasil Kirin 14,14
9.5. Baden Baden Weiss Brasil Kirin 17,01
9.6. Baden Baden Outras Brasil Kirin 15,67
9.7. Budweiser Ambev 7,90
9.8. Edelweiss Heineken 13,99
9.9. Eisenbahn Pilsen Brasil Kirin 7,90
9.10. Murphy´s Irish Stout Heineken 13,49
9.11. Heineken Heineken

6,14 (Valor alterado pela Resolução GSEFAZ Nº 41 DE 29/12/2016).

9.12. Original Ambev 7,90
9.13. Proibida Puro Malte CBBP 7,90
9.14. Sol Premium Heineken 5,59
10. Garrafa Descartável 1000ml
10.1. Antarctica Pilsen Ambev 5,02
10.2. Brahma Chopp Ambev 5,02
10.3. Crystal Pilsen Petrópolis 4,60
10.4. Itaipava Pilsen Petrópolis 4,72
10.5. Schin Pilsen Brasil Kirin 4,66
10.6. Skol Pilsen Ambev 5,02
11. Outras Embalagens
11.1. Heineken Barril 5L Heineken 76,14