Decreto Nº 30391 DE 19/10/2016


 Publicado no DOE - SE em 20 out 2016


Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS,

Decreta:


Art. 1º Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 674-A....

.....

"§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2017, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE nºs 1531-9/2001, 1531-9/2002, 1533-5/2000, 1539-4/2000, 1411-8/2001, 1411-8/2002, 1412-6/2001, 1413-4/2001, 1351-1/2000 ou 1359-6/2000.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo