Decreto Nº 888 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - SC em 5 out 2016


Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.752 - A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XLIV Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador (Anexo 3, arts. 124 a 129) (Protocolo ICMS 191/2009 e 190/2010)

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL (%)
..... ..... ..... .....
39.2 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) 53,27
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 4 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni