Resolução COMAM Nº 4 DE 03/10/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 out 2016


Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução COMAM nº 02/2016 , incluindo a atividade de "funerária com laboratório de tanatopraxia", e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Considerando:

- Que a Resolução COMAM nº 01/2014 , de 17.10.2014, que tratava da atividade de "funerária com laboratório de tanatopraxia", foi revogada juntamente com o anexo I da Lei Municipal nº 10.360/2008 , que alterou a Lei Municipal nº 8.267/1998 ;

- A necessidade de manutenção de análise ambiental e respectivo licenciamento da atividade pelo órgão municipal;

Determina:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução COMAM nº 02/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam definidos os portes e graus de poluição das atividades de Clube de Uso Recreativo e Esportivo, Entretenimento Noturno, Instalação de Redes Subterrâneas, Remediação de Área Contaminada, Centro de Desmanche de Veículos e Oficina Mecânica com ou sem chapeação e pintura, Funerária com laboratório de tanatopraxia, conforme tabela abaixo:

Atividades Portes Grau de Poluição
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
Clube de Uso Recreativo e Esportivo (m2) < = 250 > 250 < = 500 > 500 < = 2500 > 2500 < = 10000 > 10000 Médio
Entretenimento Noturno (m2) < = 100 > 100 < = 500 > 500 < = 1000 > 1000 < = 2500 > 2500 Médio
Instalação de Redes Subterrâneas (km) < = 0,5 > 0,5 < = 1 > 1 < = 5 > 5 10 Médio
Remediação de Área Contaminada (m2) < = 200 > 200 < = 500 > 500 < = 1000 > 1000 < = 5000 > 5000 Médio
Centro de Desmanche de Veículos (m2) < = 250 > 250 < = 500 > 500 < = 2500 > 2500 < = 5000 > 5000 Médio
Oficina Mecânica, com ou sem chapeação e pintura (m2) < = 100 > 100 < = 500 > 500 < = 1000 > 1000 < = 2500 > 2500 Médio
Funerária com laboratório de Tanatopraxia (m2) < = 100 > 100 e < = 250 > 250 e < = 500 > 500 e < = 5000 > 5000 Alto

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução COMAM nº 01/2014 .

Porto Alegre, 03 de Outubro de 2016.

LÉO BULLING,

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Presidente do COMAM.