Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 out 2016
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução COMAM nº 02/2016 , incluindo a atividade de "funerária com laboratório de tanatopraxia", e dá outras providências.
Considerando:
- Que a Resolução COMAM nº 01/2014 , de 17.10.2014, que tratava da atividade de "funerária com laboratório de tanatopraxia", foi revogada juntamente com o anexo I da Lei Municipal nº 10.360/2008 , que alterou a Lei Municipal nº 8.267/1998 ;
- A necessidade de manutenção de análise ambiental e respectivo licenciamento da atividade pelo órgão municipal;
Determina:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução COMAM nº 02/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam definidos os portes e graus de poluição das atividades de Clube de Uso Recreativo e Esportivo, Entretenimento Noturno, Instalação de Redes Subterrâneas, Remediação de Área Contaminada, Centro de Desmanche de Veículos e Oficina Mecânica com ou sem chapeação e pintura, Funerária com laboratório de tanatopraxia, conforme tabela abaixo:
Atividades | Portes | Grau de Poluição | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
Clube de Uso Recreativo e Esportivo (m2) | < = 250 | > 250 < = 500 | > 500 < = 2500 | > 2500 < = 10000 | > 10000 | Médio |
Entretenimento Noturno (m2) | < = 100 | > 100 < = 500 | > 500 < = 1000 | > 1000 < = 2500 | > 2500 | Médio |
Instalação de Redes Subterrâneas (km) | < = 0,5 | > 0,5 < = 1 | > 1 < = 5 | > 5 10 | Médio | |
Remediação de Área Contaminada (m2) | < = 200 | > 200 < = 500 | > 500 < = 1000 | > 1000 < = 5000 | > 5000 | Médio |
Centro de Desmanche de Veículos (m2) | < = 250 | > 250 < = 500 | > 500 < = 2500 | > 2500 < = 5000 | > 5000 | Médio |
Oficina Mecânica, com ou sem chapeação e pintura (m2) | < = 100 | > 100 < = 500 | > 500 < = 1000 | > 1000 < = 2500 | > 2500 | Médio |
Funerária com laboratório de Tanatopraxia (m2) | < = 100 | > 100 e < = 250 | > 250 e < = 500 | > 500 e < = 5000 | > 5000 | Alto |
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução COMAM nº 01/2014 .
Porto Alegre, 03 de Outubro de 2016.
LÉO BULLING,
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Presidente do COMAM.