Resolução COMAM Nº 1 DE 17/10/2014


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 out 2014


Inclui a atividade de Funerária com Tanatopraxia no rol daquelas sujeitas ao licenciamento ambiental


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(Revogado pela Resolução COMAM Nº 4 DE 03/10/2016):

Considerando:

- A Lei Municipal 10.360/2008 , que alterou a Lei Municipal 8.267/1998 , que determina que em havendo atividades passíveis de licença ambiental que não constem no seu Anexo I, caberá à SMAM, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), definir o respectivo porte e grau de poluição.

- Que a atividade de Funerária que presta serviços de Tanatopraxia é realizada através de técnicas que consistem na prática de higienização e conservação de corpos humanos através da injeção de líquidos para conservação em substituição aos fluidos corporais, que devem ter destino ambientalmente adequado.

- Que esta técnica tem que obrigatoriamente ser feita, por questões técnicas e sanitárias, em locais apropriados denominados tanatórios, tendo em conta todas as medidas de segurança e higiene por tratar-se da completa desinfecção e conservação dos corpos, sendo considerada atividade potencialmente poluidora pela caracterização de seus efluentes.

Determina:

Art. 1º Inclui a atividade de FUNERÁRIA COM LABORATÓRIO DE TANATOPRAXIA como atividade de impacto local sujeita ao licenciamento ambiental municipal, na seção de Atividades Diversas do Anexo I da Lei 10.360/2008 .

Art. 2º Enquadra a atividade como de alto potencial poluidor, com o seguinte enquadramento de porte (em m2):

Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
< = 100 > 100 e < = 250 > 250 e < = 500 > 500 e < = 5000 > 5000

Art. 3º A atividade de FUNERÁRIA COM LABORATÓRIO DE TANATOPRAXIA tem prazo de até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para solicitar seu licenciamento ambiental junto ao Município de Porto Alegre.

CLAUDIO DILDA, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM.