Portaria SUTRI Nº 590 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - MG em 5 out 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

105 Real Biotec Assessoria e Consultoria Ltda. 002.508450.0020 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação