Lei Nº 7832 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - AL em 5 out 2016


Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências do uso de drogas ilícitas.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Lei Nº 8325 DE 14/10/2020):

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências maléficas do uso de drogas ilícitas para o organismo humano e os efeitos negativos desse uso para toda a sociedade.

Art. 2º O Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador