Portaria CAT Nº 100 DE 27/09/2016


 Publicado no DOE - SP em 28 set 2016


Altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 34-B da Portaria CAT- 147/2012 , de 05.11.2012:

"Art. 34-B. Fica dispensado, até 30.06.2017, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.