Portaria CAT Nº 99 DE 27/09/2016


 Publicado no DOE - SP em 28 set 2016


Altera a Portaria CAT nº 18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o item 24 ao Anexo X da Portaria CAT- 18/2013 , de 21.02.2013, com a seguinte redação:

"24 - Piracicaba:

a) Santana e Moro Comércio de Peças Automotivas LTDA - ME

CNPJ: 01.653.776/0001-73 - Inscrição Estadual: 535.211.670.114

Endereço: Rua Felício Nalin, 1019 - Jardim Maria Claudia - Piracicaba - SP - CEP 13408-011" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.