Decreto Nº 26364 DE 23/09/2016


 Publicado no DOE - RN em 24 set 2016


Altera o Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 90/2016, postergando, para 1º de julho de 2017, o prazo inicial para que se exija a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 90 , de 12 de setembro de 2016, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 2º, do Anexo 191 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Nas operações com mercadorias ou bens listados nas Seções II a XX deste Anexo, o contribuinte deverá mencionar, a partir de 01.07.2017, o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, conforme disposto no inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015, com a redação dada pelo Convênio ICMS 90/2016 (Convs. ICMS 92/2015 e 90/2016).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo