Decreto Nº 865 DE 14/09/2016


 Publicado no DOE - SC em 15 set 2016


Introduz a Alteração 3.761 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

 O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n ° SEF 14854/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.761 - O art. 8º do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

§ 11. Fica concedido prazo até 30 de setembro de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e § 6 ° deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2016.

Florianópolis, 14 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni