Ato ICMS/COTEPE Nº 24 DE 12/09/2016


 Publicado no DOU em 15 set 2016


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 259ª reunião ordinária, realizada nos dias 5 a 13.09.2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_20_06.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência BDA8A999AA8757653F58D9413E5A1E7E obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
    
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/2011 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2017:

a) 2.1.1.h;

b) 2.1.1.i;

c) 2.1.1.j;

d) 2.1.16;

e) 2.2.1.8.b, código 004;

f) 2.2.1.9;

g) 2.2.1.10;

h) 2.3.1.a.8;

i) 2.3.9;

j) 4.2.2, ID C09;

k) 4.2.2, ID C12;

l) 4.2.2, ID E03;

m) 4.2.2, ID I05w;

n) 4.2.2, ID I19;

o) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;

p) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;

q) 4.2.3, ID C09;

r) 4.2.3, ID C12;

s) 4.2.3, ID E03;

t) 5.1.1, itens 14 e 15;

u) 5.2.9.e, G34;

v) 5.2.9.e, G114 a G120;

w) 5.2.9.e, G139 a G141;

x) 5.12.6.b, E08;

y) 5.15;

z) 5.16;

aa) 5.17, códigos 111, 131 a 133;

bb) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;

cc) 6.1.10.2;

dd) 6.2;

ee) 6.3.1, ID A03;

ff) 6.3.1, ID I03;

gg) 6.3.1, ID I19;

hh) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;

ii) 6.3.3;

jj) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, AR06;

kk) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, AR15, AR17 e AR18;

ll) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, BR06, BR16, BR18 e BR19;

mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, CR07 a CR09, CR15;

nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;

oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR07 a DR09, DR15;

pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;

qq ) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, DR63 a DR65;

rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, ER06, ER21 a ER25, ER27;

ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, ER35, ER36;

tt) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA