Portaria SEFAZ Nº 222 DE 05/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 9 dez 2008


Introduz alterações na Portaria nº 075/2007 – SEFAZ, de 31 de maio de 2007.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária para garantir a eficácia dos procedimentos e uso de informações de análise de perfil de risco tributário pertinente a Receita;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008, observadas as respectivas atribuições divulgadas pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008 e Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 5 de novembro de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 075/2007 – SEFAZ, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o preâmbulo para dar nova redação ao fundamento legal e motivação do ato, como segue:

"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO os subsistemas da Receita de que trata o artigo 82 do Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ;

..............."

II – acrescentado o § 3º ao artigo 2º, com a redação que segue:

" Art. 2º ..........

§ 3º Os critérios de classificação de canais de fiscalização são de uso interno e restrito, ficando vedada a sua divulgação pública, sob pena de responsabilização administrativa e funcional."

III – renumerado para parágrafo único o § 1º do artigo 8º, mantida a respectiva redação;

IV – substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008; do Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008 e da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 5 de novembro de 2008:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Art. 2º, caput
Art. 6º, caput, III, parágrafo único
Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 2º, caput
Art. 4º, caput , III
Coordenadoria Geral de Informações do ICMS Superintendência de Informações do ICMS
Art. 2º, II
Art. 3º, III
Art. 8º, caput
Art. 9º, III
Art. 10, § 4º, § 12, V
Assessoria de Regimes Especiais – ASRE Assessoria de Política e Tributação – APTR
Art. 3º, caput
Art. 4º, parágrafo único, II
Art. 10, § 2º, § 7º
Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
Art. 4º, parágrafo único, I
Art. 6º, parágrafo único
Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Art. 5º, caput, III
Art. 6º, V, alínea i
Art. 9º, caput
Art. 10, § 2º, § 7º
Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada Superintendência de Execução Desconcentrada
Art. 6º, V, alínea I Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente
Art. 7º, caput
Art. 11, § 2º
Assessoria de Planejamento da Receita Pública Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública
Art. 7º, § 1º, VI; § 2º, V, alínea e, f; § 3º, V, alínea d; § 4º, VI; § 5º, VI, coordenadoria superintendência
Art. 8º, § 1º, V coordenadores superintendentes
Art. 8º, § 1º, V, alínea b CIAC SCIAC
Art. 10, § 4º Coordenador Geral Superintendente

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de dezembro de 2008.

Marcel Souza Cursi

Secretário Adjunto da Receita Pública