Protocolo ICMS Nº 50 DE 26/08/2016


 Publicado no DOU em 29 ago 2016


Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . A alínea "b" do Inciso I do parágrafo segundo da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. ".

Cláusula segunda . O § 8º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, com a seguinte redação:

"§ 8º A critério da unidade federada de localização do estabelecimento destinatário poderá, para atendimento da alínea "b" do inciso I do § 2º desta cláusula, ser exigida a autorização prévia do fisco.".

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.