Ato GAB/CRE Nº 102 DE 12/08/2016


 Publicado no DOE - RO em 24 ago 2016


Dispõe sobre a revogação do Ato nº 051/2015 que cancela o Regime Especial da IN-008/2007.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o contribuinte teve o Regime Especial previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS/RO CANCELADO através do ATO nº 051/2015, publicado no DOE nº 2761 em 14.08.2015 em virtude da existência de débitos vencidos e não pagos apresentado no relatório da conta corrente em 30.07.2015, no entanto, no dia 31.07.2015, os débitos, motivo do cancelamento do regime, foram regularizados e não apareceram no sistema devido a realizações de vários ajustes técnicos no setor de informática, além de apresentações de novas plataformas para parametrização nesse período, congelando todos os registros da última consulta débito na conta corrente.

Considerando que o procedimento de praxe é respeitar o prazo estabelecido pela norma realizando nova consulta antes do envio do ATO para assinatura da coordenadoria, levando em consideração os problemas técnico mencionado, devido o congelamento das informações, o que gerou a permanência indevida dos débitos na conta corrente do contribuinte com o fisco estadual, e que após os ajustes, o contribuinte apareceu adimplente, sendo que o regime já havia sido cancelado indevidamente

Considerando que o cancelamento foi indevido após a confirmação da quitação dos débitos dentro do prazo legal.

Diante do exposto:

Resolve:

1. Tornar sem efeito o Ato de Cancelamento nº 051/2015 publicado no DOE nº 2761 de 14.08.2015 e restabelecer o Regime Especial nº 188/2012, da IN- 008/2007 - Construção Civil da empresa CANAÂ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, Inscrição Estadual 341523-6.

Wilson César de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual