Decreto Nº 14548 DE 24/08/2016


 Publicado no DOE - MS em 25 ago 2016


Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 51/1999 , implementadas pelo Convênio ICMS 56/2016 , celebrado na 161ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-B. .....:

.....

II - internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou pelos Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores.

......" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2016.

Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda