Decreto Nº 666 DE 22/08/2016


 Publicado no DOE - MT em 22 ago 2016


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se simplificar o fluxo dos processos de consulta, conferindo maior celeridade no oferecimento da resposta solicitada pelo contribuinte;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 995 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:

"Art. 995. .....

.....

§ 2º-A Na hipótese de que trata o inciso I do caput deste artigo, a resposta elaborada pela unidade competente da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR será homologada pelo respectivo gerente.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado da Fazenda