Decreto Nº 37558 DE 18/08/2016


 Publicado no DOE - DF em 19 ago 2016


Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º , II, do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG