Instrução Normativa GSF Nº 1288 DE 11/08/2016


 Publicado no DOE - GO em 15 ago 2016


Dispõe sobre a substituição tributária prevista no art. 17-A do Anexo VIII do RCTE e altera a Instrução Normativa nº 598/2003 - GSF que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1298 DE 18/10/2016):

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 e no parágrafo único do art. 17-A, do Anexo VIII, ambos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica excluído da condição de substituído tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de serviço de transporte de carga que tenha celebrado:

I - Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para fruição de benefícios do subprograma LOGPRODUZIR;

II - Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita - SRE - dispensando-o da condição de substituído tributário conforme dispuser ato do Superintendente da Receita.

Art. 2º Fica o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, dispensado, até 30 de setembro de 2016, de ser substituído tributário nos termos do art. 17-A do Anexo VIII do RCTE.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003:

I - § 3º-B do art. 1º;

II - art. 2º;

III - Anexos I a III.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de:

I - 27 de julho de 2016, quanto ao art. 3º;

II - 1º de setembro de 2016 quanto ao art. 2º;

III - 1º de outubro de 2016 quanto ao art. 1º.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de Agosto de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado Fazenda