Resolução SEFAZ Nº 1016 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - RJ em 10 ago 2016


Rep. - Altera o Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à obrigação acessória.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº E-04/059/3/2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os § § 6º e 7º ao art. 2º do Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 6º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, são consideradas atividades relacionadas com o serviço de transporte de carga aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 7º A Tabela Única de que trata o § 6º deste artigo poderá ser atualizada por ato do Subsecretário de Receita.

TABELA ÚNICA (A QUE SE REFERE O § 6º DO ART. 2º DO ANEXO III DA PARTE II DA RESOLUÇÃO Nº 720/2014) ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE CT-e

CNAE Descrição
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataforma de exploração de minerais e hidrocarbonetos
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
5250-8/05 Operador de Transporte Multimodal - OTM
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo correio nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida"

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 02.08.2016.