Decreto Nº 652 DE 02/08/2016


 Publicado no DOE - MT em 2 ago 2016


Altera o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei nº 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - acrescentado o artigo 41-M, com a redação assinalada:

"Art. 41-M. Excepcionalmente para o exercício de 2016, as Regiões II a IX do Anexo IV, serão agrupadas em uma única região para fins de alocação, recolhimento dos recursos e execução de obras de que tratam o § 4º do art. 36-D e o inciso II do art. 36-E."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Fazenda

(original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística