Publicado no DOE - SP em 27 jul 2016
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Caieiras e Cotia, nos termos do Decreto 56.271 , de 08.10.2010, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Cotia, nos termos do Anexo I do mesmo decreto, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
Cotia* | Rua Jorge Caixe, 306, sala 3 - Jd. Nomura - CEP 06716-690 - Fone: (11) 4616-8211 | SF 51253- 1212481/2015 | 25.07.2016 | 81 |
Taboão da Serra | Rua Cesário Dáu, 535 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-080 - Fones: (11) 4788-7888 e (11) 4135-4801 | SF 1000670- 477696/2010 | 10.02.2014 | 19 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT- 24 , de 13.02.2015.