Ato Homologatório GS-SET Nº 7 DE 22/07/2016


 Publicado no DOE - RN em 26 jul 2016


Altera o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a edição do Decreto nº 26.224 , de 20 de julho de 2016, que alterou o caput do art. 5º do Anexo 191 do RICMS, que estabelece a substituição tributária com os produtos que indica, no intuito de excluir o produto "gelo" dessa sistemática de cobrança do imposto, bem como acresceu o inciso III, "b" ao art. 946-B do RICMS, para incluir esse produto na antecipação tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a exclusão dos produtos a seguir:

Gelo Pacote 3kg Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Gelo Chapinha, Gelo Cidad e do Sol,Frigel o, Gelo do Reginaldo, Gelo Gelad o, Gelo Mais, Quigelo, Sterbom, Zero Grau, Gelo n a Hora       0,143
Faixa 2 Outras Marcas   0,393 0,283 0,159
Gelo Pacote 2kg a 2,5kg Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Gelo Sul, Gelo da Hora, Gelo do Sertão, Gelo Ideal, Gelo Kiob a, Gelo Slup       0,119
Faixa 2 Outras Marcas   0,328 0,236 0,132

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de julho de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação