Decreto Nº 53141 DE 21/07/2016


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2016


Altera o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operações Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 56055 DE 26/08/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "d", "e" e "f" do inciso I, os números 6 e 7 da alínea "a" e o número 10 da alínea "b" do inciso II, a alínea "b" do inciso V e o § 2º do art. 14 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industria l do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11 . 916, de 2 de junho d e 2003, conforme segue:

Art. 14. (.....)

I - .....

.....

d) Certidão do Distribuidor do Foro Federal e Estadual: Fiscal, Falimentar e Cível;

e) Certidão do Cartório de Protestos de Títulos;

f) Declaração de Regularidade junto ao Sistema Financeiro Estadual: BADESUL, BANRISUL e BRDE; e

.....

II - .....

a) .....

.....

6. Certidão do Distribuidor do Foro do município de domicílio: Fiscal, insolvência e Cível;

7. Certidão do Cartório de Protesto de Títulos no município de domicilio; e

.....

b) .....

.....

10. Declaração de Regularidade junto ao Sistema Financeiro Estadual : BADESUL , BANRISUL e BRDE; e

.....

V - .....

......

b) Licença Ambiental de Instalação emitida pela FEPAM, ou Município conveniado.

.....

§ 2 º As empresas incentivadas terão o prazo de duzentos e dez dias, a contar da publicação do respectivo Decreto do Poder Executivo no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos documentos referidos nos incisos I a V do " caput " deste artigo, relativamente ao primeiro período.

Art. 2º As disposições do art. 14 do Decreto nº 49.205/2012, exceto de seu § 2º, aplicam-se, também, aos projetos incentivados pelo FUNDOPEM/RS sob a égide da Lei nº 11.916, de 2 de junho d e 2003, e alterações, cujo Decreto de concessão tenha sido publicado até 30 de março de 2016 e o respectivo Termo de Ajuste e Contrato de Financiamento d o FUNDOPEM/RS não tenha sido firmado pe l a empresa beneficiária até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5º do art. 14 do Decreto nº 49.205/2012, incluído pelo Decreto nº 52.967, de 30 d e março de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2016.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

MÁRCIO BIOLCHI ,

Secretário Chefe da Casa Civil .

José Guilherme Kli e mann,

Secretário Chefe da Casa Civil A d junto .