Publicado no DOU em 20 jul 2016
Exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
                    
                                        
	Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, resolvem celebrar o seguinte:
	
	PROTOCOLO
	
	Cláusula primeira . Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 193/2009, de 11 de dezembro de 2009.
	
	Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.