Decreto Nº 45708 DE 07/07/2016


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2016


Altera o Livro VI - Das Obrigações Acessórias em Geral - Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, para incluir obrigatoriedade da emissão da NF-e nas operações de saída de armas, munições e explosivos.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/3331/2012,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação aos incisos IV a VII:

"Art. 2º [.....]

[.....]

IV - em operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo disposição em contrário;

V - em operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

VI - em operações de comércio exterior;

VII - em operações com veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial e seus acessórios relativos à operação;

[.....]"

II - inclusão do inciso VII-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º [.....]

[.....]

VII-A - em operações com armas, munições e explosivos;

[.....]"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES