Portaria SEFAZ Nº 567 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - TO em 5 jul 2016


Altera a Portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, na alínea "a" do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 230 , de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Após a autorização da denegação os autos devem ser encaminhados:

I - para a Gerência de Automação Fiscal, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;

II - para a Gerência de Arrecadação, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, do Produtor Rural. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA