Lei Complementar Nº 886 DE 04/07/2016


 Publicado no DOE - RO em 4 jul 2016


Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 714, de 17 de maio de 2013, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - POLECOOP e revoga a Lei nº 1.462, de 2005".


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 8º , da Lei Complementar nº 714 , de 17 de maio de 2013, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - POLECOOP e revoga a Lei nº 1.462, de 2005." passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. O Sindicato, a Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Rondônia - OCB/RO, a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Rondônia - UNICAFES/RO e a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL indicarão um representante para compor o plenário da JUCER, na forma prevista em lei."

Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º e 10 , da Lei Complementar nº 714 , de 17 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador