Instrução Normativa AGENERSA/CODIR Nº 62 DE 28/06/2016


 Publicado no DOE - RJ em 6 jul 2016


Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Instrução Normativa AGENERSA nº 42, de 16 de Abril de 2014, alterada pela Instrução Normativa AGENERSA CODIR nº 61/2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/214/2016,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa AGENERSA/CODIR nº 42/2014 , alterada pela Instrução Normativa AGENERSA/CODIR nº 61/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As ligações para o SAC serão gratuitas quando oriundas de telefones fixos dentro da respectiva área de concessão e o atendimento das solicitações e demandas não deverão resultar em qualquer ônus para o consumidor.

§ 1º A gratuidade de que trata o caput inclui, no âmbito das Concessionárias CEG e CEG RIO, as ligações oriundas de telefones móveis".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro