Portaria GS-SET Nº 87 DE 04/07/2016


 Publicado no DOE - RN em 5 jul 2016


Altera a Portaria nº 055/2011 - GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 15 do Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos relativos às concessões de regime especial de atacadista, conforme disposições do Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de verificação do atendimento às condições para concessão do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011, observar-se-á o seguinte:

I - no cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte, prevista no art. 1º , parágrafo único, do Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011, a análise será efetuada considerando-se o período dos doze meses antecedentes ao do protocolo de requerimento, ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em casos de menor período;

II - na determinação do valor médio mensal das saídas do contribuinte, prevista no art. 2º , § 3º, IV, do Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011:

a) na hipótese de seu primeiro ingresso no regime especial, a análise será efetuada ao final do período de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do ato declaratório do Secretário de Estado da Tributação concedendo o regime;

b) na hipótese de seu reingresso no regime especial, a análise será efetuada considerando-se os 12 (doze) meses anteriores ao pedido de reingresso.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 04 de julho de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação