Portaria SUTRI Nº 569 DE 04/07/2016


 Publicado no DOE - MG em 5 jul 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

""

1.203 Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 Até 5 kg Premium 10,60
1.204 Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 Acima de 5 kg Premium 6,00
1.205 Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 Até 5 kg Super Premium-alimento completo 21,31
1.206 Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 Acima de 5 kg Super Premium-alimento completo 11,61
1.207 Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 Acima de 5 kg Standard 3,38
1.208 Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 Acima de 5 kg Básico 2,79

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.132 Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 Acima de 5 kg Standard 4,09

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação