Decreto Nº 19429 DE 27/06/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 jul 2016


Altera os incs. X e XVII do art. 1º do Decreto nº 12.972 , de 31 de outubro de 2000, que permite a prestação de serviços funerários em Porto Alegre a empresas funerárias com sede neste Município.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incs. X e XVII do art. 1º do Decreto nº 12.972 , de 31 de outubro de 2000, permitindo às empresas funerárias abaixo arroladas a prestação de serviços funerários no Município de Porto Alegre, conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

X - AJEX Serviços Funerários Ltda., com sede na Rua Olegário Dias Maciel, nº 5, inscrita no CNPJ 90.451.477/0001-86, conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017654.00.9;

.....

XVII - Funerária Unidas Ltda., com sede na Av. Bento Gonçalves, nº 581, inscrita no CNPJ 91.204.750/0001-30, conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017637.00.7;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de junho de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Antonio Kleber de Paula,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão