Decreto Nº 47018 DE 01/07/2016


 Publicado no DOE - MG em 2 jul 2016


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. O estabelecimento prestador de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal, deverá emitir o documento fiscal previsto no caput no prazo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)."

Art. 2º O inciso II do art. 6º da Parte 1 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

II - o estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e o estabelecimento que praticar com preponderância as operações previstas no inciso III do caput , quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII, para acobertar as operações ou prestações que realizarem;

..... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL