Publicado no DOE - RS em 1 jul 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
                    
                                        
	O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
	
	ALTERAÇÃO Nº 4735 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"LXXXI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica de dados.
	
	NOTA - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."
	
	ALTERAÇÃO Nº 4736 - No art. 9º do Livro I, o inciso XXXI:
	
	a) fica revigorado com a redação dada pela alteração nº 1543, contida no Decreto nº 42.219, de 16.04.2003;
	
	b) fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2016.
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 4735 e 4736, "a", a 1º de junho de 2016, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4736, "b", a partir de 1º de outubro de 2016.
	
	PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
	
	JOSÉ IVO SARTORI,
	
	Governador do Estado .
	
	GIOVANI FELTES,
	
	Secretário de Estado da Fazenda.
	
	Registre-se e publique-se.
	
	MÁRCIO BIOLCHI,
	
	Secretário Chefe da Casa Civil.