Instrução Normativa RE Nº 31 DE 17/06/2016


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2016


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 132 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXXI Fabricantes de estireno 178
Livro I, art. 32, CLXXII Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias 179"

b) na Seção V, é dada nova redação ao código 108, conforme segue:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
"Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial Referente a:  
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 108

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Jul 23,60"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.