Lei Nº 15868 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - PE em 1 jul 2016


Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. .....

§ 5º Do valor arrecadado por meio da TEFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo Policiamento do Meio Ambiente, em apoio às atividades da CPRH. (AC)

I - considera-se aparelhamento para efeito do § 5º a aquisição de fardamento e equipamentos necessários às operações de fiscalização ambiental, bem como a sua manutenção; (AC)

II - considera-se custeio para efeito do § 5º: (AC)

a) o pagamento de Jornadas Extraordinárias, respeitando as regras estabelecidas no correlato Programa instituído no âmbito do Estado de Pernambuco; (AC)

b) a aquisição de combustível utilizado nas operações de fiscalização ambiental realizadas em conjunto com a CPRH." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS