Decreto Nº 53115 DE 29/06/2016


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4730 - No Livro II, fica revogada a nota da alínea "a" do inciso V do art. 29.

ALTERAÇÃO Nº 4731 - No art. 23 do Livro III, fica acrescentado o inciso VI, conforme segue:

"VI - operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação."

ALTERAÇÃO Nº 4732 - No livro III, é dada nova redação à nota do art. 107, conforme segue:

"NOTA - As operações com as mercadorias referidas neste artigo estão isentas do imposto, conforme previsto no Livro I, art. 9º, XLI."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.