Decreto Nº 763 DE 27/06/2016


 Publicado no DOE - SC em 28 jun 2016


Altera o art. 1º do Decreto nº 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relatívas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo no SEF 8772 / 2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 633, de 2 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Excepcionalmente, pelo parindo de 1º de março a 30 de junho de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de Cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas sa í das interestaduais tributadas e m 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 27 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni