Portaria JRF Nº 72 DE 23/06/2016


 Publicado no DOE - RJ em 27 jun 2016


Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,

Considerando:

- que a finalidade da dispensa prevista no art. 3º da Portaria JRF nº 55/2015 é possibilitar que o Auditor Tributário que tenha processos acumulados possa exercer suas atribuições sem comprometimento dos prazos regimentais, e - as situações em que a compensação prevista no mesmo dispositivo possa comprometer a própria finalidade da dispensa,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 55, de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. As dispensas a que alude o " caput " só poderão ser acumuladas no limite de duas, que não poderão ser usufruídas em cargas de distribuição consecutivas."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO

Presidente da Junta de Revisão Fiscal