Ato Declaratório CONFAZ Nº 10 DE 20/06/2016


 Publicado no DOU em 21 jun 2016


Ratifica os Convênios ICMS 48/2016 ao 50/2016.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:

Convênio ICMS 48/2016 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 49/2016 - Altera o Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS 50/2016 - Altera o Convênio ICMS 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA