Portaria GAB/DETRAN-RO Nº 1686 DE 08/06/2016


 Publicado no DOE - RO em 15 jun 2016


Acrescenta dispositivos da Portaria nº 1406/GAB/DETRAN-RO, de 26 de Abril de 2012, e dá outras providencias.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, com fundamento no Artigo 22, inciso II e X da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Códigos de Trânsito Brasileiro.

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de vistoria realizados pelos servidores das CIRETRANs e Postos Avançados perante os veículos cadastrados junto aos Centros de Formação de Condutores - CFCs;

Considerando que os veículos destinados à aprendizagem obedecem as exigência do artigo 154 do CTB e demais referências mínimas estabelecidas nos anexos da Portaria nº 1406/DETRAN-RO, de 26 de abril de 2012;

Considerando parecer nº 159 e 1270/2015/PROJUR/DETRAN apenso ao processo administrativo nº 25985/2014.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 8º do artigo 8º da Portaria 1406/DETRAN-RO, de 26 de abril de 2012, com a seguinte redação:

§ 8º - Os procedimentos de vistoria veicular pertinentes ao primeiro credenciamento e regularidade de pendências de CFCs realizada pelos servidores da REFOR, Chefes de CIRETRAN's e aos Chefes de Postos Avançados ou por delegações a outros servidores não incidirão cobrança de taxa.

Art. 2º Altera o § 1º e acrescenta o § 6º do artigo 16º da Portaria 1406/DETRAN-RO, de 26 de abril de 2012, com a seguinte redação:

§ 1º - Compete aos Chefes das CIRETRAN's e aos Chefes dos Postos Avançados a realização das vistorias dos veículos destinados à aprendizagem devendo adotarem todas as providências para o fiel cumprimento dos termos desta Portaria, cumprindo ainda os requisitos dos Anexos III e VIII, mediante prévia comunicação formal indicando data e horário ao Diretor Geral dos Centros de Formação de Condutores para apresentação dos veículos para a vistoria:

I - Cópia da comunicação formal de que trata o § 1º deste artigo deverá ser encaminhada para o conhecimento da Rede de Formação de Condutores - REFOR do DETRAN/RO;

II - Nos eventuais casos de impedimento ou ausência dos Chefes de CIRETRAN's e dos Chefes dos Postos Avançados estes deverão delegar formalmente a outro servidor a competência por prazo certo para a realização da vistoria de veículo de que trata o § 1º deste artigo, devendo encaminhar cópia do documento de delegação para o conhecimento da Rede de Formação de Condutores - REFOR.

§ 6º Os procedimentos de vistoria veicular pertinente a renovação de credenciamento de CFCs realizados pela REFOR, Chefe de CIRETRAN's e Postos Avançados ou por delegação a outros servidores não incidirão cobrança de taxa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral do DETRAN/RO