Decreto Nº 8747 DE 09/06/2016


 Publicado no DOM - João Pessoa em 11 jun 2016


Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput , da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 443 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 443.

.....

[.....]

§ 2º Caso o emitente desenvolva a atividade conjuntamente com operações tributadas pelo ICMS, poderá optar por registrar a prestação do serviço em Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica NFC-e ou Cupom Fiscal, configurando, em ambos os casos, documento fiscal misto, observando-se que a autorização para uso apenas poderá ser concedida desde que o prestador:

I - atenda também às disposições da legislação estadual;

II - comprove inscrição estadual ativa;

III - comprove prévia autorização para uso da NFC-e ou do ECF, concedida pelo órgão fazendário estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 09 de junho de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal