Decreto Nº 751 DE 14/06/2016


 Publicado no DOE - SC em 16 jun 2016


Introduz a Alteração 3.701 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7783/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.701 - O art. 25-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56/2012 , em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto, no art. 84 do Anexo 6 deste Regulamento, os contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações poderão optar pela utilização de crédito presumido no valor de 1% (um por cento) dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/2003 .

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni