Decreto Nº 4919 DE 14/06/2016


 Publicado no DOE - AC em 16 jun 2016


Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS.


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O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.971 , de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 7º ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 7º No período de 17 a 30 de maio de 2016, a Procuradoria Geral do Estado poderá dispensar as exigências previstas nos §§ 4º e 5º deste artigo nos casos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa objeto de parcelamento anterior com contrato rescindido e ação de execução ajuizada." (AC)

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana