Portaria CAF-G Nº 19 DE 15/06/2016


 Publicado no DOE - SP em 16 jun 2016


Dispõe sobre dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.


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A Coordenadora da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 7º da Resolução SF 55, de 13.06.2016, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A espécie a ser utilizada pelas Instituições financeiras, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito, será a especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G 6, de 11.02.2016

ANEXO I

ESPÉCIE DENOMINAÇÃO
0300 Despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito