Resolução SEFA Nº 747 DE 08/06/2016


 Publicado no DOE - PR em 14 jun 2016


Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


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O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015:

I - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir, nos termos do Regulamento do Sorteio "Nota Paraná", conforme Anexo Único, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná", de que trata a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, para:

I - pessoa física que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo documento fiscal por meio de sua inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - entidade prevista no inciso IV do art. 4º da Lei nº 18.451/2015, que:

a) seja consumidora final, identificada em documento fiscal eletrônico;

b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no art. 2º da Lei nº 18.451/2015, no caso de o documento fiscal eletrônico não indicar o consumidor.".

II - O " caput " do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A manifestação de concordância com os termos do Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" é um dos requisitos para participar do sorteio e deverá ser realizada pelo consumidor, pessoa física, e pela entidade, pessoa jurídica, no portal "Nota Paraná", no endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, mediante utilização de senha de acesso.

III - Os itens 3, 5, 6, 7 e 10 do Anexo Único passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. Poderão participar do sorteio:

3.1. o consumidor, pessoa física, que:

a) esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná";

b) tenha manifestado concordância com os termos deste Regulamento, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, bem como a indicação do bairro e do município em que reside, para a divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a SEFA;

c) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 6.

3.2. a entidade, pessoa jurídica, que:

a) esteja cadastrada no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná";

b) tenha manifestado concordância com os termos deste Regulamento, inclusive autorizando, para fins de divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a SEFA:

i) a indicação da Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, endereço, nome do representante; ii) a utilização de imagem e voz; e

iii) o valor dos créditos e dos prêmios disponibilizados por período.

c) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 6.

.....

5. A manifestação de concordância de que tratam os subitens alíneas "b" dos subitens 3.1 e 3.2 será efetuada no portal "Nota Paraná", no endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido na Resolução a que se refere o item 2.

5.1. Após a concordância, o consumidor e a entidade, se não mais desejarem participar do sorteio, deverão se manifestar nesse sentido, no portal "Nota Paraná", no prazo estabelecido na Resolução a que se refere o item 2.

.....

6. A primeira aquisição de mercadoria, bem ou serviço, realizada:

a) pelo consumidor, no período de validade de cada sorteio, independentemente de seu valor, gerará um bilhete eletrônico numerado.

b) pela entidade, ou a doação recebida de terceiros, no período de validade de cada sorteio, independentemente de seu valor, gerará um bilhete eletrônico numerado.

7. No mesmo período, fará jus a bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Documentos Fiscais Eletrônicos registrados na SEFA, incluído o valor da primeira aquisição, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 18.451, de 2015, e em sua regulamentação:

a) o consumidor;

b) a entidade;

c) a entidade, na doação recebida de terceiros.

7.1. Para efeito de definição da quantidade de bilhetes eletrônicos adicionais:

a) serão somados os valores constantes dos documentos fiscais hábeis devidamente registrados no Sistema da "Nota Paraná" com cálculo de crédito homologado;

b) o número de bilhetes adicionais corresponderá à parte inteira do quociente entre o somatório a que se refere a alínea "a" do subitem 7.1. e R$ 50,00 (cinquenta reais), desprezando-se a parte não inteira dessa divisão.

.....

10. O consumidor e a entidade cadastrados no Programa poderão, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido na Resolução a que se refere o item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participarão do sorteio, no portal "Nota Paraná".".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 8 de junho de 2016.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA