Instrução Normativa SEFAZ Nº 34 DE 31/05/2016


 Publicado no DOE - CE em 10 jun 2016


Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Resolve:

Art. 1º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA