Publicado no DOM - Teresina em 10 jun 2016
Dá nova redação ao inciso I, do § 2º, do art. 45, do "Regulamento dos serviços de táxis no Município de Teresina", aprovado pelo Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada nos incisos XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e, ainda, com base no Decreto nº 15.308 , de 11.08.2015, e no Oficio nº 724/2016-GAB-STRANS,
Decreta:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 45, do "Regulamento dos serviços de táxis no Município de Teresina", aprovado pelo Decreto nº 15.308 , de 11.08.2015, - referente, especificamente, à modificação do horário para uso da bandeira 2 -, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A tarifa de táxi convencional será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma variável, proporcional ao percurso.
.....
.....
§ 2º Os horários para uso da bandeira 2 são os seguintes:
I - dias úteis, de 20 (vinte) às 6 (seis) horas, do dia seguinte;
.....
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo