Decreto Nº 57048 DE 09/06/2016


 Publicado no DOM - São Paulo em 10 jun 2016


Altera o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, que estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo.


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Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 56.905 , de 30 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, deverão ser observados como limite máximo de valor de referência para as filmagens e gravações independentes os preços estabelecidos em conformidade com o Anexo Único deste decreto." (NR)

Art. 2º O Anexo Único integrante do Decreto nº 56.905, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único integrante do Decreto nº 56.905 , de 30 de março de 2016

TABELA DE PREÇOS DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES
Em conformidade com a política adotada para o município de São Paulo, de fomentar o cinema e audiovisual, são fixados preços específicos para filmagens e gravações.
Procedimentos:
1. O pagamento de preço público de projetos audiovisuais também poderá ser realizado em bens e serviços economicamente mensuráveis, condicionado à aceitabilidade do gestor do equipamento, observados, para as filmagens e gravações independentes, os preços estabelecidos neste Anexo como limite máximo de valor de referência.
2. Os descontos não serão aplicados para os serviços, apenas para os equipamentos públicos.
3. Uma vez estabelecida a cobrança para filmagem, os descontos serão aplicados sobre os valores a ela atribuídos.
4. Equipamentos públicos que têm tabela de preço público, independentemente do instrumento por meio do qual foi publicada, estarão sujeitos aos critérios de descontos estabelecidos neste decreto.
5. No caso de mudança na data de filmagem no prazo de 30 (trinta) dias, não será necessário recolher nova taxa.
....." (NR)

Art. 3 º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO,

Secretária Municipal de Cultura

FRANCISCO MACENA DA SILVA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2016.