Instrução Normativa SRE Nº 58 DE 06/06/2016


 Publicado no DOE - GO em 8 jun 2016


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO Descrição Unid PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
  OUTROS      
  FARINHA DE TRIGO      
1101.00.22 Farinha de trigo uso doméstico - PCT 1 KG KG 2,48 2,48
1101.00.23 Farinha de trigo uso doméstico - PCT 5 KG UN 11,95 11,95
1101.00.16 Farinha de trigo uso doméstico - FD 10x1 FD 22,40 22,40
1101.00.25 Farinha de trigo uso doméstico - FD 5X5 KG FD 56,72 56,72
1101.00.17 Farinha de trigo uso industrial - SC 25 kg SC 53,84 53,84
1101.00.15 Farinha de trigo uso industrial - SC 50 kg SC 85,26 85,26
1101.00.26 Farinha de trigo integral uso doméstico - PCT 500 GR UN 3,34 3,34
1101.00.28 Farinha de trigo integral uso doméstico - PCT 1 KG UN 8,00 8,00
1101.00.27 Farinha de trigo integral uso doméstico - FD 10X500 GR FD 34,06 34,06
1101.00.29 Farinha de trigo integral uso doméstico - FD 12X1 KG FD 80,24 80,24
1101.00.30 Farinha de trigo integral uso industrial - SC 20 KG SC 75,79 75,79